Localizada no Centro Histórico da cidade, a Universidade Lusófona do Porto é, nos termos do Artigo 2º dos seus Estatutos, “uma Instituição dedicada à criação, transmissão, crítica e difusão de cultura, arte, ciência e tecnologia que tem como objetivos o ensino, a investigação e a prestação de serviços nestes vários domínios, numa perspetiva interdisciplinar, em ordem ao desenvolvimento dos países e povos lusófonos, designadamente, no âmbito da Euro- Região do Noroeste Peninsular”
Na verdade, segundo as palavras do seu atual Reitor, Prof. Doutor Fernando dos Santos Neves, do «projecto da Universidade Lusófona do Porto dois são os objectivos e razões de ser primordiais: por um lado, fazer com que o ensino superior de qualidade (a "alfabetização" ou a "literacia" própria do século XXI, correspondente à velha e bela norma e conquista democrática do "Ensino Universal, Obrigatório e Gratuito!") apareça como o grande e insubstituível motor de modernização e desenvolvimento da Sociedade, no quadro interdisciplinar e interdepartamental das "Novas Humanidades" e das "Novas Tecnologias"; por outro lado, contribuir para que a "Lusofonia" passe de mero mito ou retórica vã a um "Espaço Lusófono" realista, que colabore no diálogo ecuménico com todos os outros "Espaços" do mundo contemporâneo, "Desígnio Lusófono" que não se opõe, antes pelo contrário, aos processos em curso da "Integração Europeia de Portugal", da "Mercosulização do Brasil”, das várias "Integrações Regionais dos Países e Povos Africanos e Asiáticos de Língua Portuguesa", de todas as "Aculturações das Diásporas de todos os Lusófonos" e da "Globalização Económico-societal à Escala Planetária", opondo-se, sim e frontalmente, à “loucura terrorista” e à “histeria antiterrorista” que o dia 11 de Setembro de 2001 despoletou nos Estados Unidos e na Humanidade e que, uma e outra, por razões diversas mas com possíveis idênticos resultados, constituem sérias ameaças de regresso à barbárie, mediante o incumprimento ou esquecimento da tão longa e tão difícil conquista que foram o Estado Democrático de Direito e o primado do Direito Internacional sobre a força bruta bem como da única e para todos (“terroristas”, “não-terroristas” e “anti-terroristas”) obrigatória “Carta Magna” da Civilização que é a “Declaração Universal dos Direitos Humanos”».
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